Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009
Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua
portuguesa, se publicam em anexo.
Aprovada em 7 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março - I Série
Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e
cadeiras de rodas por deficientes. Revoga o Decreto-Lei nº 235-D/83 de 1 de Junho.
Publicação: DR nº 68/90 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO
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Lei n.o 46/2006
Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:
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